Os herdeiros herdam o patrimônio do falecido. O patrimônio é formado pelos ativos e passivos. Entretanto, os herdeiros não respondem, com o seu próprio patrimônio, pelas dívidas do falecido. A conta é seguinte: primeiro, com todos os bens e direitos do falecido (ativos), pagam-se todas as suas obrigações (dívidas/passivo). Se sobrar algo a ser dividido, os herdeiros recebem. Se o resultado for negativo, ou seja, se sobrarem dívidas, os herdeiros não recebem nada, mas também não são responsáveis pelas dívidas deixadas pelo de cujus.
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