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Guarda Compartilhada nos Feriados: como organizar da melhor maneira?

Normalmente, a sentença que define a guarda, seja ela compartilhada ou não, também define o que chamamos de “regime de convivência”, antigamente chamado de “regime de visitas”. [1] Em resumo, esse regime de convivência é o que determina em quais dias e horários da semana, quantos dias de férias e de qual modo, quais feriados, quais datas comemorativas serão passadas com cada pai.
Por vezes, entretanto, os pais acordam que esse regime de convivência deve ser “livre”, ou seja, o tempo de convívio com cada um será definido caso a caso. Isso é mais comum em casos de guarda compartilhada, mas pode ocorrer em qualquer tido de guarda.
Em um caso ou em outro, estando pré-definido a quem caberá cada período ou não, “na hora do vamos ver”, imprevistos podem ocorrer e a conversa pode não ser sempre tão fácil.
Em um determinado ano, um dos pais pode não conseguir as férias no período que seria atribuído a ele; em outro, pode haver uma festa incrível de natal na casa de um dos pais, reunindo toda a família distante; em um outro, pode surgir a oportunidade de uma ótima viagem internacional bem no meio das férias…
Como sempre, a conversa é a melhor forma de resolver os maiores dilemas. Com uma pitada de boa vontade e de empatia pelo outro e pelos pequenos, bons acordos podem ser conseguidos. Também é importante tratar do assunto com antecedência, para que pedidos de férias, flexibilização dos horários de trabalho e possíveis ajudas de familiares possam ser combinados a tempo.
Para que isso aconteça com tranquilidade, é muito importante manter o canal de comunicação aberto entre os pais. É o que eu sempre digo aos meus clientes: o fim da ação judicial ou a assinatura de um acordo estão longe de encerrar o assunto entre os pais. Se a cada feriado, férias, data comemorativa ou mesmo em um dia normal em que uma mudança de planos não prevista no papel ocorrer, vocês não conseguirem se ouvir e ser razoáveis um com o outro, então o acordo ou a sentença não adiantaram de nada. Por isso, o resultado que se deve esperar de uma separação, quando há filhos menores comuns, é, primeiro, a criação de um canal de comunicação com o outro genitor, e “o papel”, apenas como um adicional. Isso porque, acordos bem feitos, vão além do que está escrito no papel. Por outro lado, excelentes e extensos regramentos de guarda e convivência, no papel, por mais que prevejam as mais inusitadas situações que podem acontecer, não são capazes de prever tudo. O interessante, em muitos casos, é juntar as duas coisas: aprender a conversar e, juntos, regrar, no papel, todas as situações que podem imaginar, com o auxílio de seus advogados e coaches, entendendo que poderão precisar rediscutir algumas questões pontuais.

Com a comunicação fluindo, definir a divisão de férias e feriados deve considerar alguns aspectos que aponto abaixo. Mas o mais importante é entender que cada família é uma família. Não devemos nos apegar a regras e modelos, mas atender à realidade de cada um, com cuidado para o bem-estar das crianças.
Uma boa forma de começar é lembrar que as férias escolares, normalmente, cobrem mais ou menos 3 meses, enquanto os adultos, normalmente, têm apenas 30 dias de férias ao ano. Com isso, para que os filhos não saiam perdendo, vale coordenar com o outro genitor para que, primeiro, os seus dias de férias não coincidam com os dele e, segundo, que os dois tentem tirar férias no período de férias escolares. Assim, se tudo der certo, os pequenos aproveitarão 2 dos 3 meses que têm de férias junto com os seus genitores.
Também vale lembrar que as férias escolares ocorrem em dois períodos do ano. É um período longo (as férias de verão) e outro mais curto (as de inverno), então, talvez valha a pena pensar cada período separadamente, para que os filhos aproveitem os dois períodos com os pais e para não ficar pesado para nenhum dos pais, seja em termos de tempo e trabalho, ou mesmo financeiros. Aos pais que têm essa possibilidade, tirar férias divididas em dois períodos (um em janeiro e outro em julho) seria o cenário ideal.
Sabemos das dificuldades de se atingir esse cenário ideal. Mas, se criar filhos morando na mesma casa é tarefa árdua, morar em casas separadas requererá um pouco mais de esforço. Talvez, morando juntos, você pudesse se dar ao “luxo” de nem tirar 30 dias de férias no ano. Mas, possivelmente, morando separados, rever prioridades pode ser importante. Se, de um lado, os gastos aumentaram, de outro, acredite, a necessidade emocional dos seus filhos pela sua presença é enorme. A boa notícia é que esse esforço será recompensado, com a formação de filhos felizes, seguros e maduros.
Lembre-se que, mesmo no cenário ideal, caso os dois pais trabalhem fora, 1 mês de férias dos pequenos ficará “descoberto” de férias dos pais. Assim, saiba contar com a ajuda dos parentes – avós, tios, primos etc. ou, se achar interessante, com colônias de férias, acampamentos, viagens com amigos etc. Mas aceite se, em alguns momentos, vocês não puderem proporcionar um entretenimento incrível aos pequenos. Aprender a lidar com o tédio e criar atividades divertidas sozinhos também é bastante importante ao desenvolvimento infantil.
De todo modo, tente valer-se desses terceiros o mínimo que puder. Se possível, só para esse mês “sobressalente”. O tempo passado com os pais em atividades lúdicas, ou mesmo vivenciando a rotina familiar, é de suma importância para o bom desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores. Além disso, primos podem ser muito divertidos e avós podem ser a permissividade em pessoa, mas nada substitui os pais na hora de dar um bom chamego para os pequenos.
Quanto aos feriados, contá-los também é legal para tentar fazer uma divisão o mais equânime possível. Uma dica é dividir os feriados maiores (Carnaval, semana santa, a “semana do saco cheio”, que as crianças têm em outubro, ou outros feriados prolongados); os feriados menores; e os mais significativos (Natal, Ano-Novo, ou outras comemorações religiosas ou que tenham significado para a família), lógico, sempre tentando “otimizar” para que as crianças não fiquem sozinhas na casa de um, se outro estiver disponível.
Uma divisão igualitária do tempo com as crianças, e com os pais tendo possibilidades de fazer ajustes quando necessário, tem uma série de vantagens: não sobrecarrega o trabalho de cada um, não devora completamente as férias de nenhum dos responsáveis (a vida de cada um também é importante: não se esqueçam que vocês não são apenas pais, mas também indivíduos) e, por fim, mas não menos importante, aplaca um pouco os desejos dos próprios filhos.
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[1] A guarda, por si só, determina apenas quem será o “guardião”, o responsável pela criança pela maior parte do tempo. O termo, a meu ver, é antiquado e inadequado, na medida em que os dois pais, guardiões ou não, continuam responsáveis pelos filhos… mas isso é outra história, que eu explico melhor aqui.


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