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Série Divórcio em Cartório: é mais barato fazer meu divórcio no cartório?

Depende. E explico do quê.
Em termos de custos, a diferença de divorciar-se em cartório ou por ação judicial está nas custas a serem pagas: judiciais ou do cartório. Nas duas hipóteses, os demais gastos com o divórcio continuarão os mesmos: os honorários advocatícios, eventual imposto devido, custo de emissão de certidões e documentos etc.
Quanto às custas judiciais vs os emolumentos dos cartórios, essa diferença vai variar de acordo com diversos fatores, que se resumem, basicamente ao “valor envolvido” no divórcio, em regra, o valor do patrimônio partilhado e eventual valor de pensão fixada (para os cônjuges).
Em São Paulo, por exemplo, a cada valor de partilha + pensão, uma ou outra forma de divórcio valerá mais a pena, financeiramente falando. Isso porque, tanto uma tabela de custas quanto a outra, estabelecem as custas por margens de valores, não por percentuais. Assim, analisando-se essas duas tabelas hoje, aqui em São Paulo, pensando em um divórcio sem fixação de pensão para os cônjuges, verifica-se que a escritura pública é sempre mais vantajosa para divórcios com partilha de bens de valor superior a R$ 500.000,00, custando entre R$ 3.541,53 e R$ 42.830,39 (teto para escrituras com valores envolvidos superiores a 22 milhões), enquanto, judicialmente, as custas oscilam entre R$ 7.521,00 e R$ 75.210,00 (teto para partilhas superiores a 5 milhões).
Quando se fala em divórcios com partilha de bens de valor igual ou inferior a R$ 500.000,00, varia a vantagem financeira na escolha de uma ou outra forma de divórcio, da seguinte forma (em 2017): para divórcios com valor envolvido de 0 a R$ 50.000,00, é mais vantajosa a opção judicial; de R$ 50.001,00 a R$ 175.490,00, em cartório; de R$ 175.490,01 a R$ 500.000,00, judicial.
Para conhecer essas variações de custas em seu estado, verifique as tabelas de custas judiciais e emolumentos de tabelionatos, nos sites do Tribunal Estadual, do Colégio Notarial ou da Corregedoria Geral de Justiça.
Vale notar também que é comum entre casais que se divorciam amigavelmente, que, por acordo entre as partes, haja alguma diferença entre os bens que ficam com um e com outro, o que é considerado uma doação. Nesse caso, uma diferença de custo deve ser considerada: no divórcio judicial, essa doação não aumentará as custas judiciais, já no divórcio extrajudicial, qualquer outro negócio jurídico será cobrado à parte.
Assim, considerando todas as possíveis variações que implicariam diferença no cálculo das custas, para uma análise específica, envolvendo as particularidades do seu caso, consulte um advogado.
Veja os posts anteriores da Série Divórcio em Cartório:


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