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Quanto custa um divórcio?

Quando a gente faz uma pesquisa dessas na internet, quer uma resposta objetiva, um valor. Com uma necessária introdução, chegaremos lá.
O Divórcio poderá ser realizado por processo judicial ou por escritura pública, caso o ex-casal esteja de acordo e não tenha filhos menores ou incapazes.
Mesmo no caso extrajudicial (divórcio em cartório) a lei exige o acompanhamento do advogado.
Assim, o custo direto do divórcio englobará, ao menos[1]:
a) honorários advocatícios: pagamento pelos serviços do advogado;
b.1) custas judiciais: taxas devidas ao Poder Judiciário (aos Tribunais) pelo serviço de julgamento;
ou
b.2) custas do Tabelionato de Notas (cartório): valores cobrados pelos Cartórios para produzir um documento público (no caso, a escritura de divórcio extrajudicial);
c) outros custos como averbações, cópias, transporte etc.
Os honorários advocatícios serão propostos por cada profissional de acordo com suas qualificações (formação, experiência etc.) e o trabalho a ser realizado (complexidade e o tempo a ser gasto). Entretanto, os advogados são obrigados a observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo Conselho da OAB do estado onde for realizado o serviço.
As custas processuais serão definidas por cada Tribunal Estadual, e as custas dos Tabelionatos, pela Seção Estadual do Colégio Notarial do Brasil.
Assim, tanto os honorários advocatícios mínimos, quanto as custas processuais e de tabelionatos variarão de estado para estado.
Em São Paulo, os emolumentos de tabelionatos (para divórcios extrajudiciais) poderão ser consultados no site do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo (www.cnbsp.org.br), na aba “Tabelas de Custas e Emolumentos”.
As custas processuais (para divórcios judiciais) podem ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na aba “Cidadão- Despesas Processuais”.
A tabela de honorários advocatícios mínimos fica disponível no site da OAB-SP (www.oabsp.org.br), clicando em “serviços” – “tabelas” – “tabela de honorários”.
Antes de chegarmos aos números, também é importante esclarecer que o Divórcio é composto por vários assuntos. Há o Divórcio em si, que significa acabar o casamento, alterando o estado civil de casado para divorciado. Para as pessoas que alteraram os seus nomes quando casaram, será necessário também definir se o nome de casado será mantido não. Deve ser definido, ainda, se os cônjuges precisarão ou não receber pensão alimentícia um do outro. Para aqueles que são casados nos regimes de comunhão, há também a partilha dos bens. Mesmo para aqueles que acreditam que não possuem bens a serem partilhados ou não querem “dividi-los”, é necessário regularizar a partilha. E, quando houver filhos, deverão ser determinados a guarda dos filhos e o regime de convivência com os pais, além da pensão alimentícia. E esses são apenas os assuntos mínimos que um divórcio deverá resolver.
Todos esses assuntos poderão ser resolvidos amigavelmente ou, caso o casal não consiga atingir o acordo, necessitarão de ações judiciais preferencialmente separadas para cada assunto.
Assim, há também essa variação de custo: na hipótese de acordo, tudo poderá ser resolvido com uma escritura só, ou um processo só. Caso não haja acordo, a resolução de cada uma dessas questões, provavelmente, demandará mais trabalho e tempo do advogado e, em geral, mais custas judiciais.
Também os custos de negociação de um acordo podem variar muito, conforme a complexidade do caso, o grau de beligerância do casal e o tempo despendido.
Se o acordo não for possível, além do provável aumento dos custos de honorários e custas judiciais, outros gastos serão provavelmente realizados.
Na maioria dos casos de disputa de guarda, haverá necessidade das perícias psicológica e social, que demandarão, além do pagamento dos honorários do perito escolhido pelo juiz, também os honorários dos assistentes técnicos que auxiliarão a cada parte, acompanhando a perícia e avaliando os laudos.

Assim como os advogados, os psicólogos e assistentes sociais têm parâmetros de cobrança estabelecidos por seus Conselhos.
Os limites dos honorários dos psicólogos são definidos nacionalmente, estando os dados disponíveis no site do Conselho Federal de Psicologia, na opção “tabela de honorários” no menu “serviços” (http://site.cfp.org.br/servicos/tabela-de-honorarios/).[2]
No caso dos assistentes sociais, a informação está disponível na opção “tabela de honorários”, na aba “legislação”, do site do Conselho Federal de Serviço Social (http://www.cfess.org.br).[3]
Os valores das horas não nos trazem a noção exata no mínimo que será cobrado para a realização dos trabalhos periciais, pois no cálculo dos seus honorários, o profissional deve levar em conta o deslocamento ao Foro, a leitura do processo, as entrevistas, a aplicação dos testes, o levantamento dos dados, a escrita do laudo e as possíveis solicitações de comparecimento à audiência[4], o que variará caso a caso.
Na prática, os peritos, normalmente, estimam as horas que acreditam que gastarão e apresentam ao juiz o valor fechado do trabalho. Imaginemos uma estimativa razoável de entrevistas individuais e testes de 2 horas com cada um dos pais e um filho menor, mais 3 horas para leitura e estudo do processo, 3 horas para elaboração do laudo e 3 horas de deslocamento e comparecimento a uma audiência, totalizando 15 horas de trabalho. Temos, então, R$ 1.957,05 de honorários do perito social, considerando-se um especialista, e R$ 2.537,85 de honorários da perícia psicológica, considerando-se honorários médios. Esses são valores comuns de estimativas para essas perícias, mas também podem ser bem superiores. Novamente, a complexidade do trabalho e as qualificações dos profissionais interferirão no valor de seus honorários. Vale notar que são os Juízes quem escolhem os peritos e, normalmente, esses profissionais são bem qualificados, cobrando um valor de honorários acima do mínimo. Os honorários dos dois peritos serão pagos integralmente pela parte que requereu a perícia, ou divididos entre as partes caso a perícia seja determinada pelo próprio juiz, ou requerida pelas duas partes.
Além dos honorários do perito escolhido pelo juiz, é indicado que cada parte contrate os seus assistentes técnicos, somando-se, então, os honorários desses profissionais.
Por fim, existem outros custos que podem ocorrer, como custos para transferir imóveis, em razão da partilha. Pode haver, ainda, a incidência de ITCMD/ITCD, caso, na partilha, um cônjuge fique com mais bens do que o outro.
Assim, concluindo o pensamento com a resposta objetiva que o leitor procura, ilustremos os possíveis gastos mínimos com um divórcio consensual (acordo), nas modalidades judicial e extrajudicial, e com um divórcio litigioso (ações judiciais):

Como dissemos, essas são apenas as questões mínimas a se resolver em um divórcio (fim do casamento, partilha, alimentos e guarda).
Entretanto, quando o casal (ou um deles) resolve “brigar”, o número de assuntos e ações judiciais possíveis é incontável[5].
Na verdade, quando um casal em processo de divórcio atinge altos níveis de beligerância ou mesmo quando estão muito abalados emocionalmente, os gastos e perdas financeiras vão muito além dos simples gastos com o divórcio em si. Por falta planejamento e racionalidade, bens e empresas são sucateados, patrimônios se perdem, decisões financeiras ruins são tomadas e bons negócios perdidos, adultos e crianças adoecem, gastos aumentam exponencialmente. Vamos chamar esses gastos de “custo indireto do divórcio”.
Para evitar o litígio, o casal pode optar também pela mediação de conflitos, que terá como custo adicional os honorários do mediador. Seus honorários, normalmente, são estabelecidos por hora, por sessão, ou por um preço fechado. O número de sessões é variável, mas limitado.
Outro excelente modelo que adoto para buscar o acordo são as práticas colaborativas. Nesse modelo, haverá, preferencialmente, o custo dos “coaches de práticas colaborativas”, que são os profissionais da área da saúde que ajudarão a cada cônjuge a lidar com as questões emocionais do divórcio, para conseguirem ter mais racionalidade nas negociações. Nesse caso, cada cônjuge custeará o seu coach. Outros profissionais poderão ser incluídos em um processo colaborativo, como um psicólogo infantil e um consultor financeiro. Os honorários desses profissionais são divididos entre os dois cônjuges. Todos cobrarão de forma semelhante ao mediador (por hora, sessão ou pacote). A duração do processo dependerá do tempo do casal.
É certo que os gastos adicionais com o mediador, no caso da mediação, ou com os coaches e, eventualmente, psicólogo infantil e consultor financeiro, no caso das práticas colaborativas, justificam plenamente a redução do custo emocional e dos “custos indiretos do divórcio”, além de serem ferramentas a mais na tentativa de evitar a escalada do conflito que leva ao litígio.
Além disso, pensando com clareza, seria melhor gastar com altos honorários e custas judiciais para anos de litígio, diversas ações e recursos; seria preferível submeter a si mesmo e a seus filhos a uma perícia judicial, ao frio ambiente judicial, ou investir em um processo inteligente e acolhedor de reconstrução de suas vidas?
[1] Exceto para as pessoas que não têm condições de arcar com esses custos, que poderão ser atendidas pela Defensoria Pública e terão o benefício da gratuidade.
[2] O valor mínimo por hora de trabalho dos psicólogos é de R$ 128,30 e o máximo, de 210,08.
[3] O valor mínimo da remuneração horária dos assistentes sociais é de R$ 116,17, para profissionais Graduados, R$ 130,47 para Especialistas, R$ 164,42 para Mestres e R$ 185,88, Doutores (valores até agosto de 2016).
[4]http://www.portaleducacao.com.br/psicologia/artigos/35397/honorarios-dos-psicologos-forenses#ixzz4EnlbLhW0. Acesso em 18/07/2016
[5] Ex: separação de corpos, arrolamento de bens, alimentos para cônjuge, alimentos pagos pelos avós, revisional de alimentos, execuções de alimentos, prestação de contas, arbitramento de aluguel, dissolução de condomínio, alvará para venda de bens comuns, sobrepartilha, declaratórias de nulidade, autorização para viagens, indenizatórias diversas (abandono afetivo, alienação parental etc.), modificação de guarda, cumprimento de visitas, dissolução de sociedade etc.


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