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Práticas colaborativas: entenda o básico

Práticas colaborativas são um meio de solução de conflitos em que o acordo é o foco principal. Os envolvidos voluntariamente decidem resolver suas questões sem recorrer ao litígio judicial. Entretanto, cada um deles sente a necessidade de ser assistido por um advogado exclusivo.

Assim, cada um deles procura um advogado habilitado em Práticas Colaborativas, cujo contrato de prestação de serviços estará limitado às negociações de acordo. Ou seja, caso o acordo não seja atingido, o advogado se retirará do caso e outro profissional deverá ser contratado.

Dessa forma, os dois profissionais que orientarão cada parte, além de capacitados, com conhecimentos em técnicas avançadas de negociação, comunicação, teoria do conflito, entre outros, estarão profundamente engajados e terão como único objetivo alcançar o acordo sustentável para todos.

Um modelo que faz a diferença para os envolvidos

Esse conjunto de práticas traz um diferencial enorme na criação de um verdadeiro grupo de trabalho colaborativo, em que todos estão juntos por um objetivo comum de construir uma solução criativa com a qual todos possam conviver. Isso porque, o contrato de não-litigância dá a segurança necessária aos envolvidos de que o outro não está apenas se armando para um futuro litígio judicial. Além disso, cada um terá a oportunidade de ser atendido por profissionais treinados para trabalhar de forma colaborativa, construir, criar soluções, trazer objetividade e boa-fé às negociações, segundo uma ética não-adversarial. Dessa maneira, a equipe poderá orientar seus próprios clientes para que evitem quaisquer tendências que fujam desse objetivo.

Ao mesmo tempo, recomenda-se que profissionais de outras áreas, como saúde e finanças, participem do processo orientando e assistindo os envolvidos em um modelo ainda mais completo e colaborativo.

A contratação de tais profissionais é altamente aconselhável, uma vez que engrandecem e elevam a qualidade dos trabalhos, representando, muitas vezes, a diferença entre se obter ou não o acordo. Além disso, a participação deles se mostra viável economicamente aos clientes, diante da economia de outros recursos que seriam gastos no modelo litigioso e que não reverteriam em seu favor, como as elevadas custas judiciais, honorários advocatícios para todo o litígio, perícias e assistentes técnicos de alto custo.

Em resumo, em Práticas Colaborativas, todos – partes, advogados, psicólogos, assistentes financeiros, coachs – trabalharão de forma conjunta e integrada, com transparência e boa-fé, muita comunicação e troca de informações entre todos, não havendo, adversários, mas um grupo de trabalho.

Histórico das Práticas Colaborativas

Esse modelo de trabalho já tem mais de 25 anos no meio jurídico. As Práticas Colaborativas surgiram em 1990, nos Estados Unidos, quando Stuart Webb, um tradicional advogado de Direito de Família, já envolvido com a mediação e métodos adequados de solução conflitos desde a década de 80, decidiu que deixaria definitivamente de atuar em litígios e passaria a trabalhar apenas para a realização de acordos. Stuart, então, criou o modelo de contrato em que o advogado se compromete a não atuar na hipótese litigiosa e difundiu a ideia para seus colegas advogados.

Em 1992, as psicólogas de família Peggy Thompson e Rodney Nurse e a assistente social Nancy Ross agregaram ao modelo a participação de profissionais da saúde. Mais tarde, foram incluídos consultores financeiros, passando a integrar as equipes colaborativas juntamente com os advogados, visando a realização das separações de forma construtiva.

Hoje, são incontáveis os escritórios especializados em Práticas Colaborativas (Collaborative Practices) nos Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Suíça, Alemanha, Holanda, França, Itália, Espanha, Israel, Hong Kong, Austrália, entre outros.

No Brasil, as Práticas Colaborativas chegaram em 2011, trazidas pela médica Tânia Almeida e pelas advogadas Fernanda Paiva e Flávia Soeiro, que montaram um grupo de estudos no Rio de Janeiro. Logo, o Dr. Adolfo Braga trouxe as Práticas para São Paulo. Em 2013, a advogada Olivia Fürst ganhou o prêmio Innovare, na categoria advocacia, ao apresentar as Práticas Colaborativas.

Referências:
1 https://www.collaborativepractice.com/ acesso em 05/04/2016

2 http://www.premioinnovare.com.br/praticas/praticas-colaborativas-no-direito-de-familia acesso em 05/04/2016

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