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Quando é a hora de buscar um advogado com um perfil conciliador e com um perfil litigioso?

Uma moça de outro estado entrou em contato comigo pedindo orientação e uma indicação de uma advogada para o seu caso. Divorciada há anos, o ex-marido decidiu entrar com um pedido judicial de revisão dos alimentos da filha comum.

Ser citado em qualquer ação e receber uma visita inesperada de um oficial de justiça costuma ser muito violento para um cidadão comum. O medo do desconhecido e a insegurança inerente, a obrigação de ter que se defender, contratar um advogado às pressas e gastar dinheiro contra os seus planos causam uma revolta compreensível, principalmente quando esse movimento extremo chega sem qualquer aviso e o autor da ação é alguém tão próximo quanto o pai ou a mãe do seu filho. Logicamente, o abalo na relação familiar afeta os filhos.
Consciente disso, e querendo evitar as repercussões para a filha menor, ela me procurou em busca de uma profissional de perfil conciliador. No seu julgamento, o ideal seria que eles conversassem civilizadamente para se entenderem e evitarem a escalada do conflito.
Antes de dar uma resposta, pedi para conhecer um pouco da história dela e fiquei sabendo que, embora ela tenha uma atitude mais moderada em relação à separação, aparentemente, essa não é a atitude do pai da filha. Ele possui mais uma filha de um segundo relacionamento e “está grávido” de uma terceira, com a esposa atual. Segundo sua argumentação, a ex estaria tirando das outras filhas dele para dar só para a filha comum aos dois.
A mulher que me consultou estava angustiada com essa argumentação e ponderando se não haveria verdade naquelas palavras; mais um motivo para pensar em um processo colaborativo.
Após ouvir a história com calma, dei minha sincera opinião sobre as necessidades da família. Não há nada que impeça um acordo em momento algum de um processo, mesmo após sua conclusão. No entanto, o movimento do pai de propor uma ação judicial sem aviso não indica a sua disposição para o diálogo, ao menos em um primeiro momento. É certo também que os terceiros envolvidos na história – alguns que já não são mais terceiros, mas parte da família dessas três crianças, como, principalmente, a atual esposa do pai – têm grande influência em decisões desse tipo e, enquanto isso não for aceito e cuidado – o que não acontecerá no âmbito da ação judicial – a exclusão desse membro tende a levá-lo a ser uma influência negativa à solução do conflito.

Assim, sugeri à moça que buscasse na sua cidade uma competente profissional de Direito de Família, com um perfil litigioso ético e responsável – e com um pezinho no colaborativo sim, por que não?
Afinal, dessa forma, ela resguarda os direitos de sua filha, enquanto pode continuar sugerindo uma solução que possa satisfazer a todos os envolvidos.
Acredito e defendo com forças o processo colaborativo, mas é preciso entender que ele só funciona quando ambas as partes estão interessadas no diálogo e no acordo benéfico a todos. Sem essa premissa básica, infelizmente, só resta o processo litigioso.

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