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Série Divórcio em Cartório: Preciso de um advogado?

Sim. Conforme o Código de Processo Civil (Art. 733, § 2º), é obrigatória a assessoria de um advogado para o divórcio extrajudicial.
Os cônjuges poderão optar por ter um advogado comum aos dois, ou por ter cada um o seu advogado.
Alguns casais, principalmente quando a decisão pela separação é dos dois, conseguem, sozinhos, decidir pelo divórcio, buscando os advogados, com as principais decisões já tomadas, apenas para orientá-los quanto às questões e repercussões jurídicas da decisão e para a formalização do ato em si, lavrando a escritura pública do divórcio.
Muitos casais, principalmente quando a decisão pela separação parte de apenas um dos cônjuges, precisam de auxílio nas negociações dos termos do acordo, devendo buscar advogados familiarizados com os meios consensuais de solução de conflitos (como a mediação e as práticas colaborativas), que os ajudem a atingir um acordo, para, então, formalizar o divórcio pela escritura pública.


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