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É possível diminuir a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos sempre que houver alteração nas possibilidades de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Por exemplo, o valor dos alimentos pode ser reduzido no caso de redução da renda do genitor, por desemprego ou diminuição da remuneração, ou no caso de diminuição dos gastos dos filhos, por alteração da escola.
A qualquer tempo, caso as possibilidades e/ou as necessidades voltem a aumentar, novamente, o valor poderá ser majorado. As reduções/majorações só poderão ser realizadas por meio de ação judicial.


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