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Série Divórcio em Cartório: quais são os requisitos para fazer o meu divórcio no cartório?

Para poder se divorciar em um cartório, é necessário que:
a) o casal não esteja com uma gravidez em curso, nem tenha filhos comuns menores de 18 anos ou portadores de necessidade especiais que não consigam exprimir sua vontade e praticar os atos da vida civil sozinhos;
b) o próprio casal esteja mentalmente saudável (compreendendo plenamente o ato que está praticando);
c) o casal esteja de acordo com relação ao divórcio;
d) o casal seja assistido por advogado(s).
Caso você tenha se deparado com algum texto que mencione um prazo para se divorciar, vale dizer que não existe mais um prazo mínimo de separação para se divorciar. Hoje, vigora a vontade das pessoas envolvidas: ninguém é obrigado a se manter casado.
Assim, grande parte dos casais sem filhos, ou com filhos maiores, pode se divorciar de forma extrajudicial, em um Tabelionato.
Em São Paulo[1], um casal que concorde em se divorciar, mas que ainda não tenha atingido um acordo com relação à partilha dos bens, ou à fixação ou não de pensão alimentícia para um dos cônjuges, pode celebrar apenas o divórcio em cartório, passando a ter o estado civil de divorciados, e prosseguindo em suas negociações com relação às outras questões, formalizando-as futuramente.
[1] Conforme provimento nº 40/2012, que alterou a redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.


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