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O que é pacto antenupcial?

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos, antes do casamento, que determinará o regime de bens do casamento.
O Pacto antenupcial tem obrigatoriamente a forma pública, ou seja, é uma escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas (cartório de notas) e apenas terá eficácia se o casamento realmente ocorrer. Os noivos deverão levar o pacto antenupcial para ser registrado no Ofício de Registro Civil (cartório de registro civil) onde será realizado o casamento e, após, ao Ofício de Registro de Imóveis (cartório de registro de imóveis) do local do primeiro domicílio do casal.
Hoje, os casais que não celebram um pacto antenupcial têm o seu casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, ou, em alguns casos específicos, como o dos maiores de 70 anos, pelo regime da separação obrigatória de bens.
O regime de bens é o que rege as relações patrimoniais do casal durante a vida. Mas, no Brasil, as regras sucessórias, que regem a divisão dos bens no caso de morte, se baseiam no regime de bens escolhido. Entretanto, a lógica aplicada não é a que se imagina.
Por exemplo: no regime da separação total de bens, os bens de cada cônjuge pertencem exclusivamente a ele, não havendo partilha no caso de divórcio. Na hipótese de divórcio, cada um sai com o que é seu. Entretanto, no caso de morte, a lei definiu que o cônjuge casado na separação total de bens é herdeiro do outro. A lógica foi a de proteger os viúvos. A lei entendeu que aquele que escolhe a separação de bens para a hipótese de divórcio, não necessariamente deseja que, caso venha a falecer, seu cônjuge não receba nada.
Esse é apenas um exemplo a demonstrar a complexidade das regras dos regimes de bens e suas implicações nas regras sucessórias.
O regime da comunhão parcial de bens também tem os seus “segredos”, que merecem uma explicação detalhada para cada casal.

Procure orientação
Todo casal de noivos deveria, antes do casamento, consultar, juntos, a um advogado, para entender exatamente as implicações do regime de bens que está escolhendo. Esse profissional poderá, analisando especificamente o contexto patrimonial daquele casal, dar exemplos práticos do que aconteceria em cada hipótese, em cada regime de bens, sugerindo, inclusive, opções de planejamento sucessório, se for o caso.
Os novos casais não se inserem mais no contexto de assuntos que não podem ser tratados, ou “tabus”. São raros, hoje, os casais que só vão tomar conhecimento das consequências de seu regime de bens num momento de divórcio ou viuvez. Homens e mulheres modernos querem tomar decisões informadas, pensadas, racionais, ainda no momento mais bonito de suas vidas. E tomar essas decisões com amor, certamente, é a melhor forma de fazê-lo.
Consulte um advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões e decida qual é o regime de bens mais adequado à realidade da sua família, decidindo se celebrará ou não um pacto antenupcial.


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