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E se a separação pudesse ser mais leve (para nós e para os pequenos)?

 

O fim de um relacionamento é sempre um momento duro. Por mais que a decisão seja nossa. É um projeto que não funcionou. Haverá um luto.
É esperar muito de alguém de luto que decida – com racionalidade e certa urgência – as questões mais importantes da sua vida.
Se já seria difícil decidir sozinho, imagine decidir essas questões em conjunto com a pessoa que, no seu sentir (ou no dela), “matou o relacionamento”?
O casal parental que está se separando, além de tantas outras coisas, precisa decidir: como será a convivência de cada um com os filhos (locais, dias e horários); quanto ou quais despesas cada pai pagará; como será a divisão dos bens…
É por esse assoberbamento, por não ter condições emocionais de lidar com coisas tão fortes naquele momento, que muitos casais assumem uma postura mais passiva no momento da separação, deixando suas vidas nas mãos dos advogados e juízes.
Advogados assumem bem essa posição de “resolvedores de problemas”. Juízes, da mesma forma, a de decidirem as vidas das pessoas. Afinal, somos treinados para isso.

Mas, na família, infelizmente, nós advogados não podemos resolver o seu problema. É verdade! Nós podemos propor as mais variadas ações, pleitear medidas de urgência e execuções por diversos meios. Mas não podemos fazer a sua família ter paz.
E, por mais que pareça mais cômodo deixar que o juiz decida por você, acredite: você não vai gostar de ter alguém que não te conhece decidindo a sua vida e dos seus filhos.
Por isso, os Meios Adequados de Solução de Conflitos (MASCs) estão crescendo tanto no mundo e no Brasil.
Para o Direito de Família, as opções de maior destaque são a Mediação de Conflitos e as Práticas Colaborativas.
A Mediação de Conflitos é um meio de solução de controvérsias em que um terceiro imparcial sem poder decisório, escolhido pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
O mediador é um facilitador do diálogo. Ele não avaliará quem tem razão, não julgará e nem dará sugestões. Por meio de diversas técnicas, ele ajudará as partes, elas mesmas, a descobrirem quais são as suas próprias necessidades e interesses e a comunicá-los, encontrando soluções de ganho mútuo.
O mediador poderá ser particular, contratado pelas partes, ou público. Entretanto, hoje, ainda são raros os casos em que se consegue efetivamente realizar uma mediação pública, por limitações de tempo.
Os advogados são bem-vindos ao processo de mediação, mas sua postura ali é diferente. Na mediação, os clientes estão empoderados para decidirem as suas vidas. Eles são os protagonistas. O advogado não fará a voz do cliente, mas fornecerá as orientações técnico-jurídicas.
Já as práticas colaborativas são diferentes: são os próprios advogados que aplicarão as técnicas de mediação, entre outras, para construírem um acordo.
Serão dois advogados, cada um defendendo os interesses de seus clientes, mas ambos com um olhar para o outro. O outro existe e também precisa ter suas necessidades atendidas. E só com essa consciência um bom acordo poderá ser construído.
Os dois advogados celebrarão um contrato de não litigância, o que significa que, se o acordo não sair, os dois advogados se retiram. Com isso, partes e profissionais ficam mais focados no acordo.
E, o mais interessante nas práticas colaborativas é a introdução de profissionais da saúde, finanças, entre outros, para formarem a equipe colaborativa, auxiliando as partes a terem o acolhimento emocional, o olhar para a criança e um olhar profissional para as finanças, construindo um acordo forte e saudável para todos os envolvidos.
(publicado originalmente no blog Mãe de Guri)

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