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Práticas Colaborativas – o porquê de tomar essa decisão

A prévia tentativa de acordo é prática muito comum entre os advogados modernos, principalmente nos casos de Direito de Família.
Entretanto, o profissional do Direito, em geral, é treinado para “ganhar”. Assim, por mais que esteja em meio a uma negociação de acordo, sua lógica é adversarial, realizando uma negociação ganha-perde, por meio da barganha negocial.

Dessa forma, a tentativa prévia de acordo entre profissionais não instrumentalizados com as técnicas adequadas torna-se, muitas vezes, uma mera etapa vazia a ser brevemente transpassada, enquanto se reúnem elementos e documentos para a propositura das ações judiciais.
Assim, as grandes vantagens da negociação com a orientação de profissionais colaborativos são:
– A capacitação dos profissionais em técnicas de negociação, comunicação, teoria do conflito etc., e sua ética colaborativa, não-adversarial que possibilitarão aos profissionais auxiliar eficazmente os seus clientes a também enxergarem o conflito por essa ótica e criarem soluções para suas questões;
– O pacto de não-litigância, que traz segurança para os envolvidos com relação à atuação do advogado do outro e mesmo do engajamento do outro na tentativa amigável, sendo de grande importância para o envolvimento integral das partes e formação do vínculo de confiança do grupo de trabalho;
– A possibilidade de contratação de profissionais de outras áreas que vêm suprir e agregar valor àquilo que, muitas vezes, o advogado tentava fazer sozinho, com parcos recursos (acolhimento emocional, atendimento às necessidades dos menores, avaliação patrimonial e orçamentária etc.).
E se, ao invés de dois advogados colaborativos, o casal escolher ser representado por um advogado comum aos dois?
No que tange à representação por advogado comum, essa relação é bastante delicada, requerendo do profissional, igualmente, conhecimentos em técnicas de negociação, comunicação (e até mediação de conflitos). Além disso, é necessária uma atitude muito transparente e ética, mantendo-se o vínculo de confiança com ambos os clientes, ao mesmo tempo que os estimulando à construção de soluções inteligentes.
Essa opção requer grande maturidade dos clientes, além de forte vínculo de confiança entre os envolvidos entre si e com o advogado comum, o que não deve dispensar um contrato que proíba a representação individual de qualquer deles por aquele profissional. Na falta desse forte vínculo de confiança, o ideal é que cada um seja representado por um profissional colaborativo.

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