+55 11 3042-4878 | +55 11 99606 2221 (Brasil) | +49 1522 3365719 (Alemanha) | iane@ianeruggiero.com.br

Sobre a minha vaidade

Resolvi falar dela hoje. Quando falo em vaidade aqui, não falo sobre fazer dieta, maquiar-se, vestir-se bem, ficar cheirosa. Estou me referindo à vaidade de se importar com o que os outros pensam de mim. Vaidade de querer ser boa sempre. De querer ter razão. E querer que os outros vejam isso. De não aceitar o papel de vilã de vez em quando. Sabe querer ser a advogada da “vítima”? Mas o que isso te interessa, né? Se você está lendo meus artigos, deve estar passando por um momento difícil e saber da minha vaidade não te importa muito (ou […]

Leia mais…

Como é a Guarda Compartilhada na prática?

Quem deu uma fuçada na internet, já “aprendeu” que guarda compartilhada não é divisão idêntica do tempo de convívio dos filhos com cada um dos pais. Não é “uma semana com um, uma com outro”; “metade da semana com cada um”; nem um mês, um semestre ou um ano com cada um. Como já se diz muito por aí, “guarda compartilhada é a divisão entre os pais das responsabilidades com relação aos filhos”. Você deve ter lido também que a guarda em que há a divisão exata do tempo de convívio com cada genitor é chamada guarda alternada. Isso significaria […]

Leia mais…

Para pais e mães separados: 3 dicas para manter a convivência com os filhos

Em um divórcio, todo mundo passa por um momento de adaptação. Cada família é uma família e as situações são únicas, mas, provavelmente, o pai ou mãe que não morar com os filhos, terá o seu tempo de convivência com as crianças reduzido. No entanto, há várias ideias que podem ser aproveitadas para os filhos continuarem a contar com seus pais sempre! 1) Abuse da Convivência Virtual A distância é o maior desafio. Então, é hora de aproveitar as vantagens da vida moderna! Se tem alguém que sabe como falar, interagir, jogar e até namorar à distância com pessoas do […]

Leia mais…

Qual é o valor mínimo para a pensão alimentícia?

Não existem valores mínimo e máximo para os alimentos. Um determinado valor pode ser alto para alguém em uma realidade e baixo para outro alguém em outra realidade. Também não existem percentuais fixados em lei. Existem decisões judiciais que fixam alimentos em percentuais dos ganhos do alimentante, mas não existe uma regra nesse sentido. O critério para o valor da pensão é a realidade de cada família, considerando as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem precisa da pensão. Os alimentos não englobam apenas o custeio da alimentação, mas também de moradia, vestuário, estudo, transporte, lazer etc. […]

Leia mais…

Pai que não paga pensão pode exigir conviver com os filhos?

Em regra, pensão alimentícia é uma coisa, convivência é outra. E os dois são direitos DOS FILHOS. Juridicamente, as duas coisas não estão condicionadas. Mas, emocionalmente, estão diretamente relacionadas. São muito comuns os casos de pais que não pagam um valor adequado de pensão, ou não pagam em dia, por exemplo. O genitor com quem os filhos moram, normalmente, não deixa de prover aos filhos todo o necessário, ficando, assim, sobrecarregado financeiramente. O que não paga, fica, nesse aspecto, confortável com a situação, sabendo que os filhos estão bem cuidados. Nesses casos, infelizmente, é muito comum que o genitor guardião, […]

Leia mais…

Quanto custa um divórcio?

Quando a gente faz uma pesquisa dessas na internet, quer uma resposta objetiva, um valor. Com uma necessária introdução, chegaremos lá. O Divórcio poderá ser realizado por processo judicial ou por escritura pública, caso o ex-casal esteja de acordo e não tenha filhos menores ou incapazes. Mesmo no caso extrajudicial (divórcio em cartório) a lei exige o acompanhamento do advogado. Assim, o custo direto do divórcio englobará, ao menos[1]: a) honorários advocatícios: pagamento pelos serviços do advogado; b.1) custas judiciais: taxas devidas ao Poder Judiciário (aos Tribunais) pelo serviço de julgamento; ou b.2) custas do Tabelionato de Notas (cartório): valores […]

Leia mais…

O que é pacto antenupcial?

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos, antes do casamento, que determinará o regime de bens do casamento. O Pacto antenupcial tem obrigatoriamente a forma pública, ou seja, é uma escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas (cartório de notas) e apenas terá eficácia se o casamento realmente ocorrer. Os noivos deverão levar o pacto antenupcial para ser registrado no Ofício de Registro Civil (cartório de registro civil) onde será realizado o casamento e, após, ao Ofício de Registro de Imóveis (cartório de registro de imóveis) do local do primeiro domicílio do casal. Hoje, os casais que não celebram […]

Leia mais…

E se a separação pudesse ser mais leve (para nós e para os pequenos)?

  O fim de um relacionamento é sempre um momento duro. Por mais que a decisão seja nossa. É um projeto que não funcionou. Haverá um luto. É esperar muito de alguém de luto que decida – com racionalidade e certa urgência – as questões mais importantes da sua vida. Se já seria difícil decidir sozinho, imagine decidir essas questões em conjunto com a pessoa que, no seu sentir (ou no dela), “matou o relacionamento”? O casal parental que está se separando, além de tantas outras coisas, precisa decidir: como será a convivência de cada um com os filhos (locais, […]

Leia mais…

5 formas de economizar no divórcio

  É muito comum que a separação, que já é um momento difícil, venha acompanhada de um outro grande gerador de estresse: a falta de dinheiro. E, com o fim do relacionamento, vem novos gastos: os custos judiciais, honorários advocatícios e talvez até impostos inesperados. Além disso, surge a necessidade de custear duas moradias com o dinheiro que sustentava uma. Se o casal tem filhos, as necessidades emocionais das crianças levam, muitas vezes, à necessidade de tratamentos ou reforços escolares; fora a ausência de um dos pais em casa ou o retorno ao mercado de trabalho do genitor que cuidava […]

Leia mais…

O papel do advogado na mediação

A mediação de conflitos é um processo que tem por finalidade principal o reestabelecimento da comunicação e, segundo algumas escolas, a transformação do conflito e, possivelmente, dos próprios indivíduos. Em outras palavras, o objetivo principal da mediação não é o acordo. O acordo é uma consequência desejada. E, se atingido, provavelmente, será um acordo melhor construído e aderido pelas partes e, portanto, com maior índice de cumprimento e satisfação mútua. Além disso, se o processo tiver sucesso, as partes sairão da mediação equipadas com ferramentas emocionais e de comunicação que lhes permitirão resolver futuros problemas entre si, com os filhos […]

Leia mais…